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Termos Comerciais

Termos Comerciais
Em 1936 a CCI (Câmara de Comércio Internacional) elaborou os Termos Internacionais de Comércio. No começo eles eram usados apenas em transportes terrestres e marítimos, 40 anos depois, em 1976, eles passaram a ser usados também no transporte aéreo.

Os termos ficaram conhecidos como INCOTERMS (Internacional Commercial Terms). Essas normas foram criadas para evitar e administrar os conflitos gerados pelos contratos e informações que foram feitos equivocadamente por importadores, principalmente sobre o debate sobre a incumbência de perdas, danos e taxas.

Após isso, em 1980, foram feitos mais dois termos por causa do surgimento do sistema com o processo de unitização da carga.

Dez anos depois, uma nova versão da INCOTERMS foi criada, dessa vez com 13 termos, se adaptando à troca informatizada de dados.

O INCOTERMS 2000 analisa e leva em avaliação o aumento contínuo das áreas de livre comércio, a mudança ocorrida nas formas de transporte de produtos e o grande aumento de comunicação eletrônica entre os comerciantes.

Essa versão está em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 2000 e disponibiliza um olhar mais objetivo e claro sobre esses 13 termos.

Para que os INCOTERMS sejam representados são usadas siglas, cada um desses termos é usado como alicerce para as negociações em todo o mundo. Essas normas são válidas internacionalmente e são neutras.

As regras são divididas entre vendas que são consumadas na partida ou na chegada. No caso de vendas na partida os riscos do transporte são de obrigação do comprador, e as vendas na chegada são de responsabilidade do vendedor.

Confira os grupos, os termos, suas siglas e seu significado:

Grupo C
CIP (Carriage and Insurance Paid To) – Transporte e Seguro Pagos Até

Nessa norma, o frete é pago pelo vendedor até a chegada no local acordado, além de também pagar o seguro, mas o comprador assume os encargos dos possíveis danos e perdas que possam vir a ocorrer após a mercadoria entrar em trânsito. Esse é um dos termos mais famosos e pode ser usado em qualquer forma de transporte escolhida.

CPT (Carriage Paid To) – Transporte Pago Até

O CPT é um termo exatamente igual à CIP, a única diferença é que o seguro não está incluído. O vendedor fica responsável por fazer o pagamento do frete até o local indicado pelo comprador. Esse último passa a ter o ônus por perdas e danos que possam advir do transporte. Também pode ser usado em qualquer tipo de transporte.

CIF (Cost, Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete

Esse termo é usado em todo o mundo para definir aquele negócio onde todas as despesas são pagas pelo vendedor, inclusive o frete e seguro marítimo até que o produto chegue ao local acordado. Todo e qualquer risco de dano ou perda que possa acontecer são de responsabilidade do comprador, esse cargo passa valer a partir do momento onde a mercadoria entra no navio. As despesas oriundas da chegada do produto são também de responsabilidade do comprador, incluindo o desembarque, tributos, impostos e tudo similar. Essa cláusula deve ser usada somente em transportes marítimos.

CFR (Cost and Freight) – Custo e Frete

Todas as despesas necessárias para enviar a mercadoria para o porto em questão são de responsabilidade do vendedor, incluindo o frete e os tributos para exportação. Em compensação, o pagamento do seguro e o ônus por qualquer perda e dano a partir do momento que a mercadoria for colocada no navio ficam na responsabilidade do comprador, tal qual as despesas decorrentes da chegada. Esse método é usado para transporte marítimo e fluvial.

Grupo D
DAF (Delivered At Frontier) – Entregue na Fronteira

Nesses termos a mercadoria é entregue em um local antes da fronteira do país de destino, a mercadoria é desembaraçada na exportação, mas não para importação. Nesse caso, cabe ao comprador realizar toda a operação necessária junto a alfândega, tomando assim todos os riscos subsequentes à exportação.

DES (Delivered Ex-Ship) – Entregue no Navio

O vendedor fica responsável por colocar o produto no navio, não desembaraçado. Até que ela chegue no porto de destino, os encargos por danos e perdas é do vendedor. Para que esse termo seja utilizado o transporte marítimo deve ser utilizado.

DEQ (Delivered Ex-Quay) Entregue no Cais

O vendedor fica responsável por enviar a mercadoria para o porto de destino, as despesas e riscos ficam obrigatoriamente com o vendedor, até a chegada no Cais. O desembaraço do produto e todas as formalidades ficam por conta do comprador.

DDU (Delivered Duty Unpaid) Entregues Direitos Não Pagos

O vendedor é responsável por entregar as mercadorias descarregadas no local indicado, porém, o pagamento de impostos e todos os encargos resultantes do processo de importação são de responsabilidade do comprador.

DDP (Delivered Duty Paid) Entregue Direitos Pagos

O vendedor tem o dever de deixar a mercadoria disponível no país em questão, desembaraçada para importação. No entanto, ele não tem a obrigação de fazer o desembarque, ele assume os riscos e custos até que a mercadoria seja entregue.

Grupo E
EXW (Ex Works) – Antigo Trabalho

O comprador irá ter a mercadoria no seu local de produção designado, no dia determinado. Todas as despesas e riscos ficam na responsabilidade do comprador. Isso ocorre desde a saída da mercadoria até a chegada no destino. A responsabilidade do vendedor é quase nula.

Grupo F
FCA (Free Carrier) – Livre ao Transportador

O vendedor tem o dever de levar a mercadoria desembaraçada e pronta para a exportação, o vendedor também é responsável pelo desembaraço aduaneiro.

FAS (Free Alongside Ship) Livre no Costado do Navio

O vendedor tem a obrigação de deixar a mercadoria ao lado do costado do Navio, no local de embarque, ou em barcos de transbordo. A responsabilidade pelo desembaraço do produto é do vendedor.

FOB (Free on Board) Livre a Bordo do Navio

O comprador indica um navio e o vendedor fica obrigado a colocar a mercadoria a bordo por sua conta e risco. O vendedor também deve se responsabilizar por toda a burocracia envolvida na exportação. Essa cláusula pode ser usada também para transporte do tipo aéreo, ferroviário ou rodoviário.