fbpx
Especializada em despacho aduaneiro

Blog

Radar – Siscomex

Radar – Siscomex
O Radar Siscomex é uma das habilitações essenciais para que sua empresa possa trabalhar com comércio internacional.

Também conhecido como Radar de Importação, ele é bastante familiar aos que já estão na área, mas as empresas novas geralmente desconhecem.

Conseguir uma habilitação em uma das três modalidades do Radar Siscomex é obrigatória para uma empresa com o intuito de entrar no ramo das importações e/ou exportações. Por muitas vezes, esse procedimento é burocrático e enche a cabeça dos empresários de dúvidas.

Radar Siscomex: o que é?

Primeiramente, devemos explicar o que é de fato o Radar Siscomex, ou Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros. Ele tem a função de fazer o controle alfandegário de exportações e importações na nação, e essa plataforma foi criada pela Receita Federal.

O Siscomex é um sistema digital onde todas as atividades registradas ficam constadas, permitindo um controle e supervisão de todo o comércio exterior através de um fluxo unificado e automático de informações. Ele foi criado em Setembro de 1992, através do Decreto nº 660, Siscomex é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Na prática, a utilização do sistema permite que órgãos públicos possam fazer o acompanhamento da entrada e saída de mercadorias no país. Sendo que, se necessário, O Governo Federal pode controlar e interferir nas informações.
Através do Radar Siscomex, pessoas físicas e jurídicas podem entrar em contato direto com as entidades públicas responsáveis pela fiscalização e liberação.

O BACEN (Banco Central), SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) e a Secretaria da Receita Federal são os responsáveis pelo gerenciamento do sistema. Desde que foi criado, o Radar Siscomex ajudou a desburocratizar bastante o processo de comércio internacional ao simplificar a importação e exportação.

Todo o procedimento aduaneiro também se tornou mais prático, eficaz e rápido. Além de também ter feito com que os atos financeiros ilícitos fossem reduzidos em grande escala. Além de ajudar quem atua legalmente, quem age de forma ilegal sempre acaba pego.

O Radar Siscomex foi importante na prática pois trouxe diversos novos benefícios para ambos os lados, como por exemplo, a praticidade de acompanhar o andamento dos processos pelos envolvidos, a desburocratização de tudo, a grande agilidade nas verificações, a redução de custos para todos e a redução dos documentos físicos.

Como dissemos, ser habilitado no Radar de Importações é obrigatório, apenas assim você irá conseguir que sua empresa esteja autorizada para exercer atividades de exportação e importação de maneira legalizada.

Sobre a solicitação do Radar Siscomex

Para solicitar a habilitação no Radar não é preciso que sua empresa tenha uma série de requisitos. Se você já estiver planejado tudo e ter todas as condições ao menos teóricas para começar a entrar no mundo do comércio internacional, já é possível pedir sua inscrição no radar de Importações.

Existem três módulos no radar, sendo inscrito em qualquer um deles sua empresa já pode exercer a função. Sendo assim, qualquer uma pode solicitar a habilitação no Radar, seja uma microempresa ou uma gigante, o procedimento é o mesmo.

Depois de solicitar sua inclusão no Radar Siscomex, a habilitação para a sua empresa irá valer por 18 meses, isso ocorre em todas as modalidades. O prazo passa a valer a partir do dia de deferimento de sua inclusão.

Porém, essa habilitação é renovada automaticamente sempre que você faz algum procedimento de importação ou exportação. Sendo assim, cada vez que você realizar uma operação nesse sentido, sua habilitação será renovada para os próximos 18 meses, sempre renovando a cada procedimento.

Perdendo esse prazo, ou seja, passando 18 meses sem fazer exportações ou importações, sua habilitação será perdida automaticamente e você deverá solicitar a inclusão no Radar novamente.

Modalidades do Radar Siscomex

Como dito antes, existem três modalidades para solicitar o Radar de Importações, você deve solicitar aquela onde sua empresa melhor se encaixa. Para isso, você precisa aprender a identificar.

As três modalidades do Radar são:
– Radar Expresso
– Radar Limitado
– Radar Ilimitado

Radar Expresso

Essa categoria foi muito importante para as micro e pequenas empresas, até mesmo para as médias. Ela foi criada em 2015, com o intuito de tentar igualar a competitividade entre as empresas e a chance de ingressar no comércio internacional.

O Radar Expresso é a modalidade onde se encaixam para empresas que pretendem fazer movimentações de importação em baixo valor. Os habilitados nela podem fazer importações com o valor máximo de US$ 50 mil a cada seis meses, as exportações podem ser feitas sem limites.

As empresas de menor porte ganham muito com essa modalidade pois nessa, diferente das outras, não é preciso comprovar ter capacidade financeira na solicitação dessa habilitação.

Das três, essa é a mais fácil de se conseguir, podendo ser tirada hoje em dia até mesmo pelo próprio importador através de seu E-CPF no portal Siscomex.

Radar Limitado

A modalidade de Radar Limitado é igual ao Expresso, porém com um limite de importação estagnado em US$ 150 mil a cada seis meses, ou então o valor equivalente a isso em outra moeda. Porém, para pode ser habilitada nessa categoria, é necessário comprovar capacidade financeira superior a US$ 50 mil e inferior aos USS$ 150.

Quem faz essa análise de capacidade financeira é a Receita Federal, geralmente ela é feita com base nas tarifas pagas pela empresa ao longo do tempo. Se você solicitar a habilitação de sua empresa nessa modalidade e quiser mudar depois, você pode.

Já que é necessário fazer toda uma análise de crédito e de documentos, o tempo para conseguir essa habilitação é maior, embora não seja tão longo: dez dias úteis. Porém, para isso ocorrer, é preciso que todos os dados e documentos estejam corretos, sem nenhum problema.

Radar Ilimitado

A categoria de Radar Ilimitado é similar ao Limitado, mas como o próprio nome diz, esse não tem limite. Sendo assim, as empresas habilitadas nessa modalidade podem fazer importações ilimitadas acima de US$ 150 mil a cada seis meses.

O prazo para solicitação também é o mesmo, é claro, caso não haja problemas com a documentação enviada. Deverá ser comprovada a capacidade financeira da empresa através de documentos contábeis que são solicitados pela Receita Federal, como comprovação de capital social, extratos bancários da empresa, balanço patrimonial, entre outros…

Vale ressaltar que em caso da necessidade de alteração de modalidade de RADAR, o importador pode solicitar a revisão do mesmo, desde que a empresa comprove de maneira contábil sua capacidade financeira para o aumento do RADAR pretendido.