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Especializada em despacho aduaneiro

FAQ

Importação

COMO É FEITO O CÁLCULO DOS CUSTOS DE UMA IMPORTAÇÃO?
O cálculo de avaliação de custos será feito utilizando o valor legal resultante da conversão do valor da mercadoria em moeda estrangeira para reais, aplicando-se a taxa do dólar fiscal vigente no momento da emissão da declaração de importação e do desembaraço aduaneiro.
QUAIS SÃO OS CUSTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO DE UM PRODUTO?
Os custos normais numa importação são: frete e seguro internacional, Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), PIS/COFINS, despesas alfandegárias (armazenagem, capatazia, estiva, entre outras) e bancárias.
UMA EMPRESA DE IMPORTAÇÃO PODERÁ SER ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA?
Atualmente sim.
A PESSOA JURÍDICA QUE PROMOVE A IMPORTAÇÃO DIRETA DOS BENS PARA O SEU ATIVO PERMANENTE PODERÁ OPTAR PELO SIMPLES?
Sim.
A PESSOA JURÍDICA, QUE NA INDUSTRIALIZAÇÃO, APLICA INSUMOS PRODUZIDOS NO PAÍS E IMPORTADOS POR TERCEIROS ESTÁ SUJEITA AO LIMITE DA RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE BENS IMPORTADOS SUPERIOR A 50% DE SUA RECEITA BRUTA TOTAL? SE POSITIVO, COMO DEVE PROCEDER PARA AVERIGUAR O REFERIDO LIMITE?
Não. Tratando-se de insumos, na hipótese aventada (produtos estrangeiros adquiridos de terceiros no mercado interno) não está sujeita a qualquer limite.
QUAIS OS IMPOSTOS INCIDENTES EM UMA IMPORTAÇÃO?
1. Imposto de Importação (II) – variável de produto para produto. 2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – variável de produto para produto. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 4. Adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM) – 25% sobre o frete marítimo. Embarques provenientes de países associados ao Mercosul estão isentos. 5. PIS e COFINS
QUAL A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II)?
A base de cálculo do II é o valor aduaneiro conforme definido no artigo VII do GATT. Normalmente, faz parte da base de cálculo o seguinte: . Valor FOB (livre a bordo) ou equivalente do Incoterms para outros modais de transporte, incluindo o valor da mercadoria (valor de fábrica), frete interno no país estrangeiro até o local de embarque e a embalagem normal para exportação; . O frete internacional do local de embarque até o Brasil; . O seguro, se houver; . Descontos, se houver; . Em alguns casos, despesas com as documentações exigidas pela legislação.
QUAL A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)?
O IPI incide também sobre a mercadoria importada e a base de cálculo incluirá, além do valor aduaneiro, o valor do Imposto de Importação (II) (efeito cascata).
A EMPRESA QUE EFETUOU PAGAMENTO DO IPI NA IMPORTAÇÃO DE UM PRODUTO, DEVE DESTACÁ-LO NA NOTA FISCAL DE VENDA?
Sim, porque neste caso, a empresa importadora equipara-se, para efeitos fiscais, ao fabricante do produto.
QUAL A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO ?
É o valor CIF (valor da mercadoria incluído o frete e o seguro), mais as despesas alfandegárias, mais o Imposto de Importação (II) e mais o Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI). Para cálculo do Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS, consulte: http://www.fazenda.rj.gov.br e procure por “Importação”.
EM QUE MOMENTO O IMPORTADOR DEVERÁ RECOLHER O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS?
Os impostos federais deverão ser recolhidos no ato do registro da Declaração de Importação (DI), enquanto que o ICMS pode ser recolhido antes do desembaraço da mercadoria. Obs: opcionalmente, o ICMS poderá ser recolhido juntamente com os tributos federais.
A EMPRESA PODE SOLICITAR REDUÇÃO OU ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS?
Sim, desde que seja máquina ou equipamento para ativo fixo da empresa, sem similar nacional e sua utilização seja exclusivamente na industrialização de produtos para exportação. A solicitação deve ser enviada ao MDIC, com todas as informações técnicas e comerciais e as devidas justificativas ao benefício. Obs : o mesmo benefício é outorgado para as matérias-primas e produtos intermediários que venham a se incorporar ao produto acabado destinado à exportação.
A ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO É ZERO NO COMÉRCIO ENTRE PAÍSES DO MERCOSUL?
Sim, salvo os produtos constantes nas listas de exceções.
IMPORTAÇÃO VIA POSTAL PESSOA JURÍDICA:
Valor até US$3,000
IMPORTAÇÃO VIA POSTAL PESSOA FÍSICA:
Valor de até US$ 50,00 isento de tributação. Entre US$ 51,00 até US$3,000.00 paga imposto único de importação de 60% + ICMS.
HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E CONFINS NA OPERAÇÃO BACK-TO-BACK?
- Compra (importação): como não ocorre desembaraço da mercadoria no território nacional, não há fato gerador para a incidência. - Venda (exportação): de acordo com as Soluções de Consulta n°s 202/2003, 323/2008 e 398/2010, haverá incidência.

Exportação

EXISTE ALGUM REGIME ADUANEIRO ESPECIAL NA EXPORTAÇÃO?
Sim, trânsito aduaneiro na exportação, exportação temporária, entreposto aduaneiro na exportação, drawback.
O QUE É TRÂNSITO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO?
Esse regime permite o transporte de mercadoria, sob controle da autoridade aduaneira, de um ponto a outro do território nacional, com suspensão de tributos. O QUE É TRÂNSITO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO? Esse regime permite o transporte de mercadoria, sob controle da autoridade aduaneira, de um ponto a outro do território nacional, com suspensão de tributos.
O QUE É EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA?
A exportação temporária ampara a saída do país de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo, restauração, beneficiamento, transformação, elaboração ou montagem.
EM QUAIS CASOS PODE SER CONCEDIDA PELA RECEITA FEDERAL A EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA?
* Mercadorias destinadas às feiras, competições esportivas ou exposições no exterior; * Produtos manufaturados e acabados, inclusive para conserto, reparo ou restauração para seu uso ou funcionamento; * Minérios e metais, para fins de recuperação ou beneficiamento; * Mercadoria a ser submetida à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e sua reimportação na forma de produto resultante dessas operações. Obs: na reimportação de mercadoria para conserto, reparo e restauração, serão cobrados os impostos incidentes na importação dos materiais empregados na execução dos serviços.
O QUE É ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO?
O entreposto aduaneiro permite o depósito de mercadorias a serem exportadas, em lugar determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.
O QUE É DRAWBACK?
É um incentivo à exportação, utilizável na importação. O drawback compreende a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto exportado ou a exportar.
O QUE É DRAWBACK SUSPENSÃO?
É um sistema que permite a suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada em processo de industrialização de produto exportado. O importador, em operação amparada por ato concessório, libera a mercadoria importada, ficando o pagamento dos impostos e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) suspensos até que seja comprovada a exportação do produto final para o exterior.
COMO OBTER AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAR O DRAWBACK SUSPENSÃO?
O ato concessório de drawback deverá ser obtido junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX). O insumo importado deve, necessariamente, participar da produção do bem a ser exportado. Se o fabricante/importador não comprovar a exportação pela rotina própria exigida nas circunstâncias, conclui-se que utilizou o material importado em produtos vendidos no mercado interno, convertendo-se a importação em operação normal, sujeita a todos os impostos e acréscimos legais.
O QUE É DRAWBACK ISENÇÃO?
Consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com o pagamento de tributos e utilizada na industrialização de produto exportado.
O QUE É DRAWBACK RESTITUIÇÃO?
Trata-se da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado, utilizado em produto exportado.
PARA QUAL TIPO DE MERCADORIA O BENEFÍCIO DO “DRAWBACK” PODERÁ SER CONCEDIDO?
I – Para a mercadoria importada para beneficiamento no país e posterior exportação; II – Para a mercadoria – matéria-prima, produto semielaborado ou acabado – utilizada na fabricação de outra exportada ou a exportar; III – Para a peça, parte, aparelho e máquina complementar de aparelho, máquina, veículo ou equipamento exportado ou a exportar; IV – Para a mercadoria destinada à embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final; V – Aos animais destinados ao abate e posterior exportação; VI – O benefício também poderá ser concedido para matéria-prima e outros produtos que, embora não integrando o produto exportado, sejam utilizados na sua fabricação em condições que justifiquem a concessão.
DURANTE O PERÍODO DE DURAÇÃO DO REGIME DRAWBACK SUSPENSÃO, QUAIS OS IMPOSTOS QUE FICARÃO SUSPENSOS E ISENTOS?
Suspensos e condicionados à efetiva comprovação de exportação para o exterior: Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) isentos e condicionados à exportação para o exterior: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
DURANTE O PERÍODO DE DURAÇÃO DO REGIME DRAWBACK ISENÇÃO, QUAIS OS IMPOSTOS QUE FICARÃO ISENTOS?
Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Não haverá restituição do ICMS.
DURANTE O PERÍODO DE DURAÇÃO DO REGIME DRAWBACK RESTITUIÇÃO, QUAIS OS IMPOSTOS QUE SERÃO RESTITUÍDOS?
Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Não haverá restituição do ICMS pago. Obs: a restituição não se dará em espécie, mas por intermédio de crédito fiscal, materializado no respectivo certificado, a ser utilizado em qualquer importação posterior que venha a ser realizada pelo interessado. Para mais informações consulte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/drawback/regime.html
QUAIS OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA EMPRESA QUE PRETENDE SE HABILITAR AO RECOF?
A empresa deverá obedecer e atender aos requisitos de que tratam os arts. 4° a 7° da IN RFB n° 1.291/2012 e alterações.
NO RE, CAMPO DADOS DO FABRICANTE, QUAL CNPJ DEVE SER INFORMADO QUANDO SE DESCONHECE O FABRICANTE?
Quando o exportador não souber o CNPJ de quem fabricou a mercadoria, esse campo deve ser preenchido com o CNPJ fictício 99.999.999/9999-99.
QUAIS AS MODALIDADES EXISTENTES NO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO NA EXPORTAÇÃO?
O entreposto aduaneiro na exportação compreende as modalidades de regime comum e regime extraordinário.
QUAL O OBJETIVO DA ZPE?
O objetivo da ZPE é a redução dos desequilíbrios regionais, o fortalecimento do balanço de pagamentos e a promoção de difusão tecnológica e do desenvolvimento econômico e social do país.
QUAIS AS VANTAGENS FISCAIS PARA EMPRESAS INSTALADAS NA ZPE?
Poderão importar e/ou fazer aquisição no mercado interno com a suspensão de: - Imposto de Importação (I.I.); - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins); - Contribuição para Confins-Importação; - Contribuição para PIS/Pasep; - Contribuição para PIS/Pasep-importação; e - Adicional ao frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
O QUE É RE?
Registro de Exportação (RE) é um documento elaborado no Siscomex contendo um conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento.
QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DE UMA EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO?
A exportação em consignação consiste no envio de mercadorias ao exterior a um terceiro, denominado consignatário, para que este pratique a atividade comercial em nome de seu consignante ou remetente.
NO REGIME DE ENTREPOSTO ADUANEIRO, APÓS O REGISTRO DA DI PARA EFEITOS CAMBIAIS, QUAL O PRAZO PARA SER REALIZADA A EXPORTAÇÃO?
A declaração de exportação deverá ser registrada no prazo de até 180 dias, contado da data de registro da DI para efeitos cambiais.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DE UMA ZPE ?
As ZPE´s caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
QUAL O OBJETIVO DA ZPE?
Uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) é um distrito industrial onde empresas nele localizada operam com suspensão de impostos, liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações) e gozam de procedimentos administrativos simplificados. Atualmente existem no Brasil 24 Zonas de Processamento de Exportações autorizadas pelo Governo Federal que se encontram em distintas fases pré- operacionais.
O QUE SÃO ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO?
As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. Para efeito de controle aduaneiro, as ZPE são consideradas Zonas Primárias. As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/PASEP. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto de Importação (II). As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPE contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional. Além desses incentivos, os empreendimentos instalados em ZPE localizadas no Norte, Nordeste e Centro-oeste têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no âmbito da Sudam, da Sudene e dos programas e fundos de desenvolvimento da Região Centro-Oeste, entre eles a redução de 75% do Imposto de Renda. Em contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo, as empresas que operam em ZPE devem auferir 80% de sua receita bruta anual com exportações. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro incidem integralmente todos os impostos e contribuições exigíveis pela legislação brasileira. Um dos principais diferenciais do regime das Zonas de Processamento de Exportações é a maior segurança jurídica oferecida às empresas. Os incentivos previstos aos projetos industriais instalados em ZPE são assegurados pelo prazo de até 20 anos.
POR QUAL MOTIVO EXISTEM DOIS MÓDULOS DO DRAWBACK WEB, O AZUL E O AMARELO?
Desde 27/04/2010 está em vigor o novo Drawback INTEGRADO. O regime permitiu a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação – tela azul do Siscomex – e do Drawback Verde-Amarelo – tela amarela do sistema – e possibilitou a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno. Assim, novos atos concessórios (dos tipos: comum, intermediário, genérico e intermediário genérico) só podem ser criados no novo Drawback INTEGRADO. Os AC registrados no módulo “azul” permanecerão disponíveis somente para alterações e baixa do compromisso, não se admitindo novas operações. Por terem legislação própria, apenas os AC dos tipos “fornecimento ao mercado interno” e de “embarcação” permanecerão no módulo “azul” e poderão ser utilizados normalmente. Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo foram convertidos automaticamente para o Drawback INTEGRADO, tendo sido extinta a opção verde-amarelo. Essa mudança favoreceu as empresas, uma vez que o Drawback INTEGRADO oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada.
O QUE É DRAWBACK INTEGRADO SUSPENSÃO?
É um regime aduaneiro especial de apoio à exportação que tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado.
O QUE É DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO?
O Drawback Integrado Isenção que permite a reposição de estoques tanto dos insumos im­portados, quanto daqueles adquiridos no mercado interno e utilizados na industrialização de produto final já exportado. A isenção de tributos é concedida para aquisição de insumos na quantidade e qualidade equivalentes aos utilizados no produto exportado. O beneficiário do regime poderá optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno, de forma combinada ou não.
O QUE É RECOF – SPED
O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof – Sped) é uma modalidade de entreposto industrial que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou mercado interno. Parte da mercadoria admitida no regime pode ser despachada para consumo, exportada ou reexportada no mesmo estado em que foi importada ou adquirida. O Recof – Sped tem seu fundamento legal no artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/1966, nos arts. 59, 63 e 92 da Lei nº 10.833/2003 e no art. 14 § 2º da Lei nº 10.865/2004. O Regulamento Aduaneiro atualmente em vigor, Decreto nº 6.759/2009, dedica-lhe os artigos 420 a 426, enquadrando o RECOF dentro dos Regimes Aduaneiros Especiais. O artigo 424 do Regulamento Aduaneiro, com lastro no art. 90, § 3º, do Decreto-Lei nº 37/1966, estabeleceu que a aplicação do Recof-Sped deva ser normatizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Atualmente, a Instrução Normativa nº 1.612/2016 e a Portaria Coana nº 47/2016 dispõem sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof – Sped). A modalidade recém-lançada, Recof-Sped, oferece maior simplificação, facilidade de acesso e redução do custo de implementação e manutenção do regime, em relação à modalidade comum do regime. Na modalidade comum do regime, é necessário o desenvolvimento de um sistema informatizado integrado aos sistemas corporativos da empresa, conforme as especificações estabelecidas pela Receita Federal, o qual auxilia o beneficiário e a fiscalização aduaneira a monitorar o regular cumprimento do regime. No Recof – Sped, por sua vez, basta que a empresa realize os devidos registros nos seus livros contábeis digitais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped), o que não representa um custo adicional, visto que faz parte das atuais obrigações dessas empresas. Para a nova modalidade, também foi reduzido o volume mínimo anual de exportações e foram eliminadas as exigências de patrimônio líquido mínimo e habilitação à Linha Azul, como condições de ingresso no regime.
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO RECOF-SPED
Para se habilitar no regime, a empresa interessada deverá atender aos seguintes requisitos: regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD); possuir autorização para o exercício da atividade expedida pela autoridade aeronáutica competente, se for o caso; não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos últimos 3 (três) anos; ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, excetonos casos das seguintes submodalidades: limitada (art. 2º, inciso I, alínea b); expressa, cujo limite para importação seja igual ou inferior a US$50.000,00 em cada período consecutivo de seis meses (art. 2º, inciso I, alínea a, item 5); e ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 664, de 21 de julho de 2006.
CONDIÇÕES PARA A MANUTENÇÃO E FRUIÇÃO DO RECOF – SPED
A manutenção da habilitação no regime fica condicionada ao cumprimento pela empresa habilitada das seguintes obrigações: Marcador exportar produtos industrializados resultantes dos processos de industrialização no valor mínimo anual equivalente a 80% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, no mesmo período, e não inferior a US$ 5.000.000,00; Marcador aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime; e Marcador entregar regularmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Marcador manter de forma segregada a escrituração fiscal das operações promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime; e Marcador escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD.
PASSOS PARA SE HABILITAR AO RECOF – SPED
Passo 1 – Abertura do Dossiê Digital de Atendimento O requerente deve abrir o dossiê digital de atendimento (DDA), presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da RFB, na forma prescrita no art. 4º da Instrução Normativa RBF nº 1.412/13. O dossiê digital de atendimento é o procedimento administrativo por meio do qual deve ser solicitada a habilitação ao Recof – Sped, utilizando-se do formulário próprio, o SODEA, obtido em Documentos Recof – Sped. Passo 2 – Juntada dos Documentos via e-CAC Após aberto o dossiê digital de atendimento (DDA), por meio do SODEA, presencialmente em uma unidade da Receita Federal, o requerente da habilitação ao Recof Sped terá o prazo de 30 dias para realizar a juntada da documentação necessária pela Internet com uso de Certificado Digital ICP-Brasil , pelo do e-CAC. Após esse prazo o dossiê perde a validade. Passo 3 - Análise pela unidade da RFB de jurisdição aduaneira da pessoa jurídica A RFB verificará o cumprimento de todos os itens constantes do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.612/16 e do art. 5º da Portaria Coana nº 47/2016 . O tempo para análise do pedido de habilitação, desabilitação ou prorrogação do prazo de aplicação do Recof-Sped é de 30 (trinta) dias, contado da data de solicitação da juntada dos documentos discriminados acima no respectivo dossiê digital de atendimento. ATENÇÃO: Na hipótese de indeferimento de solicitação de habilitação, desabilitação ou prorrogação do prazo de aplicação do Recof-Sped, o interessado poderá formular pedido de reconsideração ao Auditor-Fiscal que proferiu a decisão denegatória, no prazo de até 10 (dez) dias contados da ciência da decisão. Na hipótese de não reconsideração da decisão denegatória, caberá, no prazo de até 10 (dez) dias, a apresentação de recurso voluntário, em instância única, à autoridade hierarquicamente superior.
RECOF-SPED: QUEM PODE UTILIZAR E QUAIS OS BENEFÍCIOS
Você Sabia? Que o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinadas à exportação ou ao mercado interno? Que a aplicação do regime depende de prévia habilitação da empresa interessada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e deverá atender aos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 e na Portaria Coana nº 47/2016? Que somente a empresa habilitada na submodalidade ilimitada do Siscomex poderá pleitear a habilitação desse regime? Que a habilitação será concedida em caráter precário, por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pela unidade da RFB responsável pela análise do pedido? Que são requisitos para que a empresa habilitada possa usufruir dos benefícios fiscais do Recof-Sped: - Manter de forma segregada a escrituração fiscal das operações promovidas pelos estabelecimentos autorizados a operar o regime; e - Escriturar o Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD)? Que a admissão de mercadorias importadas no regime será realizada por meio do registro de Declaração de Importação (DI) do tipo “Admissão em Entreposto Industrial” e o importador deverá selecionar o regime tributário “suspensão” para Imposto de Importação (I.I.), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e PIS e COFINS? Que, com relação ao fundamento legal, no caso do I.I., o importador deverá selecionar a suspensão tributária relativa ao regime do Recof-Sped e, no caso de PIS e COFINS, a suspensão tributária relativa aos regimes aduaneiros especiais em geral? Que, no Registro de Exportação (RE) de operação amparada pelo regime, deverá ser utilizado um dos códigos de enquadramento referente ao Recof-Sped: - 82200 (Recof Sped com expectativa de recebimento) - 99200 (Recof Sped sem expectativa de recebimento)? Que a aplicação do regime deverá ser extinta no prazo de um ano, contado da data do respectivo desembaraço aduaneiro ou aquisição no mercado interno, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, pelo titular da unidade da RFB responsável pela fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre o domicílio da sede da empresa interessada? Que, caso a mercadoria importada seja destinada ao mercado interno, alienada no mesmo estado ou incorporada ao produto resultante do processo de industrialização, o recolhimento dos tributos suspensos deverá ser efetivado até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da destinação, mediante registro de DI do tipo “Nacionalização de Entreposto Industrial” em unidade que jurisdicione estabelecimento do beneficiário autorizado a operar o regime? Que, após o fim do prazo estabelecido para a vigência do regime, os tributos suspensos, incidentes na importação, correspondentes ao estoque, deverão ser recolhidos com os acréscimos de juros e multa de mora, calculados a partir da data do registro da admissão das mercadorias no regime, mediante registro de DI, observadas as demais exigências regulamentares para a permanência definitiva das mercadorias no País? (Consultoria Aduaneiras)
COMO SÃO TRIBUTADAS AS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÕES DE MERCADORIAS?
Alguns países adotam o princípio da não tributação das mercadorias quando exportadas. Assim, se a tributação houver, será decisão do país de destino. Alguns adotam o princípio da tributação (total ou parcial) na origem das mercadorias. As exportações são tratadas como qualquer transação interna, sofrendo incidência de impostos. Esse é o princípio da “não exportação de impostos”, no qual é consagrado internacionalmente.
EXISTEM INCENTIVOS FISCAIS PARA APOIAR AS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS?
Sim, a empresa que realiza exportação se beneficia do não recolhimento do ICMS, IPI, PIS, COFINS e alíquota, 0% de IOF sobre as operações de crédito, câmbio e seguros. Obs1: como não há incidência do ICMS sobre a exportação, não deverá o seu valor ser destacado na respectiva nota fiscal de exportação ou em nota fiscal de operação, no mercado interno, com o fim específico de exportação. Obs2: não há incidência do IPI sobre produtos industrializados destinados à exportação, consequentemente, não haverá o destaque do mesmo na nota fiscal de exportação.
O EXPORTADOR PODERÁ MANTER E UTILIZAR CRÉDITOS DOS IMPOSTOS PAGOS?
Sim, tanto no regulamento do IPI, quanto no do ICMS disciplinam essa prerrogativa constitucional, permitindo aos exportadores manter e utilizar os créditos dos impostos pagos nas aquisições de matérias-primas, material secundário, componentes, material de embalagem e, no caso do ICMS, o valor do imposto destacado nas contas de fornecimento de energia, telecomunicações e serviço de transporte, quando empregados na produção de bens destinados à exportação para o exterior. As empresas exportadoras também gozam de crédito presumido do PIS/COFINS, calculado pela alíquota em vigor na legislação.
EXISTE ISENÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS A TÍTULO DE ESTÍMULO ÀS EXPORTAÇÕES?
Não, existem mecanismos de ressarcimento ao exportador dos encargos sociais e trabalhistas a título de estímulo à exportação.
INCIDE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN)?
Sim. Incide normalmente sobre as exportações de serviços, ainda que quando sejam prestados no exterior, por empresa localizada no Brasil e será devido à prefeitura do município onde estiver localizado o estabelecimento emitente da competente nota fiscal.
INCIDE IMPOSTO DE RENDA PARA AS RECEITAS DE EXPORTAÇÕES DE MERCADORIAS?
Sim. Não existe tratamento diferenciado, no âmbito do imposto de renda, para as receitas de exportação de mercadorias e serviços que devem ser computados integralmente, na base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.
O QUE É O SIMPLES?
É um Sistema Simplificado e Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, que beneficia pequenas e micro empresas.
UMA EMPRESA QUE EXPORTA PODERÁ SER ENQUADRADA COMO MICRO E PEQUENA EMPRESA?
As leis que enquadram as pequenas e micro empresas são, em três níveis, pertinentes ao pagamento simplificado e com alíquotas preferenciais: federal (IPI, PIS, COFINS), estadual (ICMS) e municipal (ISS). No âmbito federal e municipal, de acordo com as respectivas leis, é permitido o enquadramento de micro e pequena empresa para a atividade de exportação. No âmbito estadual, a lei recente veda as empresas que exportam produtos de terceiros, o enquadramento no regime simplificado de recolhimento para efeito de recolhimento de ICMS, no qual deverá ser recolhido conforme as alíquotas normais. Mas as empresas produtoras e exportadoras estarão enquadradas.
SE NO SIMPLES A ALÍQUOTA É A ÚNICA PARA TODOS OS IMPOSTOS, COMO FICAM OS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS QUE EFETUAM A EXPORTAÇÃO?
A empresa enquadrada no Simples que exportar seus produtos, não terá benefícios fiscais concedidos à exportação, recolhendo a alíquota única pertinente ao seu enquadramento no Simples, no âmbito federal e municipal. No que concerne ao estado do Rio de Janeiro, o ICMS das empresas que exportarem produtos de terceiros deverá ser pago pela alíquota normal, sendo que, para os valores exportados será isento, como em toda e qualquer exportação.
EXISTE IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO?
Raramente. Por exemplo, pagam imposto de exportação: armas, fumo e seus derivados. Nos outros casos, caso ocorra escassez de abastecimento interno ou que interfiram na economia nacional. Esses detalhes estão consignados na Tarifa Externa Comum (TEC).
QUAIS OS CUSTOS INCIDENTES SOBRE UM PRODUTO EXPORTADO?
Os custos normais relativos ao processo de exportação são: despacho aduaneiro, despesas portuárias, bancárias e, ocasionalmente, poderão ocorrer despesas com embalagem especial, despesas consulares, registro do produto no mercado-alvo e comissão de representante. Podem ocorrer outros custos em função de eventual adequação do produto às exigências do mercado-alvo.
O DECEX CONTROLA AS REMESSAS FINANCEIRAS DO EXTERIOR?
Estão dispensadas de manifestações do Decex as remessas financeiras ao exterior relacionadas a pagamentos de despesas vinculadas a exportações brasileiras, devidos a não residentes no Brasil, devendo sempre ser observada a regulamentação cambial vigente.