Etapas do Despacho Aduaneiro
Despacho aduaneiro é todo o processo legal realizado pelos órgãos responsáveis com o intuito de fiscalizar, tributar e liberar todo tipo de mercadoria vinda do exterior, ou seja, importadas, ou exportadas.
Esse é um procedimento burocrático muito importante para o comércio internacional, ele é feito através de algumas etapas, e é exatamente sobre esses estágios que falaremos aqui.
A cada dia que passa, o mundo parece estar mais conectado, e há uma circulação incontável de todos os tipos de produtos entrando e saindo do país. Essa alta unificação comercial do planeta vem sendo fundamental para o sucesso econômico de muitas nações e empresas.
O despacho aduaneiro é uma das coisas mais importantes nessa grande globalização. A partir dele, uma série de verificações é feita sobre a mercadoria, isso inclui a análise da genuinidade dos dados, o recolhimento das tarifas e pagamento das despesas necessárias.
Somente após todo esse processo inteiro é que o produto pode ser liberado para sair do país, ou para ser entregue. Vamos entender mais sobre esse processo.
Declaração aduaneira
Existe um método de registrar sua declaração aduaneira para cada tipo de procedimento, um para importação e outro pra exportação. No caso da importação, é necessário fazer o registro de um documento eletrônico chamado Declaração de Importação.
Nesse documento devem constar informações como os dados das pessoas responsáveis, o cálculo de impostos, regime e local de desembaraço, empresa fabricante, exportador, importador e alguns outros dados sobre as mercadorias.
No caso da exportação, existem vários documentos, sendo eles o Registro de Exportação, a Declaração Simplificada de Exportação e a Declaração de Exportação. O problema é que toda essa documentação é muito redundante, então foi criado um único documento de exportação.
A DU-E (Declaração Única de Exportação) chegou com o propósito de deixar tudo mais prático, ela substitui todas as outras e já pode ser feita. Durante a fase de transição, as duas formas serão aceitas, a empresa é quem escolhe qual é a mais conveniente, mas posteriormente, apenas a DU-E funcionará para o despacho aduaneiro.
A DU-E é uma declaração completa, nela todos os dados importantes sobre a mercadoria devem ser inseridos, incluindo os dados das empresas envolvidas na importação ou exportação, além de várias outras informações importantes.
Seja na importação ou na exportação, a veracidade das informações fornecidas é fundamental para conseguir que sua mercadoria seja liberada tranquilamente. Além de evitar problemas punitivos.
Fiscalização e Validação
Depois de ter a mercadoria devidamente registrada e declarada, o passo seguinte é a validação da mesma. Ela será analisada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), e pode passar por diversos tipos de procedimento, dependendo de alguns fatores. Após serem concluídos, o desembaraço do produto pode ser feito.
Canal cinza: esse é o procedimento mais minucioso que pode ser feito em uma mercadoria. Nesse caso, a carga fica retida para que uma conferência física e documental possa ser feita, além de uma análise do valor aduaneiro. Se algum erro ou tentativa de burlar o fisco for encontrada, a mercadoria pode cair em perdimento.
Canal vermelho: Se seu produto cair em canal vermelho, ele deve ser submetido a uma análise física da carga, além da conferência obrigatória dos documentos.
Canal amarelo: Nesse caso, é obrigatório o fornecimento dos documentos para que a Receita Federal faça a conferência.
Canal verde: o desembaraço é feito automaticamente e a mercadoria já pode ser entregue.
Apresentação da documentação
Caso sua mercadoria necessite passar por algum canal onde a documentação é exigida, você deve fazer isso por meio digital, ela deve ser anexada inteiramente no Portal Único do Comércio Exterior, só assim o despacho aduaneiro pode prosseguir.
Diversos documentos podem ser solicitados pela Receita Federal, mas os principais são: Certificado de Origem, Conhecimento de Embarque, Romaneio de Carga, Fatura Comercial e caso dependendo do tipo de mercadoria, o Certificado de Análise e a Declaração de Lote.
Em todo tipo de atuação com o comércio exterior, é essencial ter na empresa uma pessoa qualificada para isso, em outras palavras, um despachante aduaneiro. Ele é o profissional dessa área, e consegue fazer todas essas etapas do despacho aduaneiro com maestria.
Esse profissional já conhece o método de funcionamento da inspeção, tributação e desembaraço da mercadoria. Sendo assim, todo o processo acaba sendo mais fácil e sem dor de cabeça.
O despachante aduaneiro atua como um representante da empresa, e tendo um trabalhando par si, qualquer problema que possa ocorrer será solucionado. Um profissional desse nível é fundamental para o sucesso de uma empresa no comércio exterior.
Dúvidas comuns sobre importação jurídica
Todos os empresários que estão começando ou planejando começar a trabalhar com comércio internacional possuem dúvidas sobre a importação, e vamos mostrar as mais comuns:
Para começar, há dúvidas sobre como se legalizar para praticar importações. E para isso basta constar no objetivo do contrato social da empresa a atividade de importação. Qualquer pessoa, seja física ou não, deverá se inscrever no Registro de Importadores e Exportadores, da SECEX. Mas pessoas físicas só podem comprar em uma quantidade que não se enquadre em propósito comercial.
Muitas pessoas também querem saber quais as taxas e custos sobre a importação, e não mentiremos, são várias. Dentre elas o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), Seguros, Despesas Aduaneiras, Bancárias e outras mais.
Como e quando pagar esses tributos também é uma dúvida frequente, eles deverão ser pagos na aduana, frente aos órgãos de fiscalização da fronteira. É possível declarar todos os produtos e pagar antecipadamente, mas não é recomendado, já que pode haver erros na declaração.
Essas dúvidas são comuns, e realmente é muito importante se manter informado antes de fazer a importação, por isso caso tenha outras dúvidas, procure esclarecê-las antes do processo de importação e/ou exportação.